A Vulnerabilidade Sísmica do Edificado

Nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 95/2019, a Portaria n.º 302/2019, em vigor desde 15 de Novembro de 2019, obriga à elaboração de um Relatório de Vulnerabilidade Sísmica nas obras de ampliação, alteração ou reconstrução, desde que se verifique uma das seguintes condições (artigo 1º):

  • Existência de sinais evidentes de degradação da estrutura do edificio
  • Procedam ou tenham por efeito uma alteração da comportamento estrutural do edíficio
  • Cuja área intervencionada, incluindo demolições e ampliações, exceda os 25% da área bruta de construção do edifício
  • Cujo custo de construção exceda em pelo menos 25% do custo de construção nova de edifício equivalente

Nestas situações e quando se verifique que o edifício não satisfaz as exigências de segurança relativas a 90% da acção definida na norma NP EN1998-3:2017, é obrigatória a elaboração de Projecto de Reforço Sísmico, ao abrigo da mesma norma (número 3 do artigo 1º).

De uma forma geral, a avaliação da vulnerabilidade sísmica deverá ser realizada através de modelos matemáticos de análise estática não linear, devido à particularidade dos tipos de rotura envolvidos.

A equipa da Projest Engenharia dispõe de pessoal com formação académica em reforço de estruturas de betão armado, bem como em avaliação da vulnerabilidade sísmica em edifícios existentes de betão armado e alvenaria.

Não deixe de entrar em contacto para mais esclarecimentos sobre este nosso serviço.

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